SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO | OUVIDORIA
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GESTÃO FISCAL

Lei Complementar nº 101/2000 – art. 48

Acesso à Informação

Secretarias (Competências e Responsáveis)

Entenda como funciona a administração pública municipal e veja as atribuições de cada uma das secretarias, órgãos autônomos, fundações, autarquias e empresas, além da prefeitura e da vice-prefeitura.

SECRETARIA MUNIC. DE SAÚDE E SANEAMENTO

JARBAS GAREZA DE BRITO

Rua Francisco Crisóstomo de Sousa

(89)99417-3906

jarbasgareza@gmail.com

Das 07:00 às 13:00 hs

Competências: 1- Administrar as Unidades Médicas, Odontológicas, Fisicoterapia e Enfermagem; 2- Promover Inspeção na Saúde; 3- Criar e manter as unidades para atendimento médico, odontológico, fisioterápico e enfermagem; 4- Executar política de saneamento básico; 5- Controlar epidemias e endemias; 6- Assessorar o Prefeito nos Programas de Saúde; 7- Coordenar as ações do NASF.

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

VERINALDO DE SOUSA BEZERRA

Av. Manoel Alves de Sousa, nº 784 - centro, Campo Grande do Piau

99406-7907

pmcgpi@gmail.com

Das 07:00 às 13:00 hs

Competências: 1- Elaborar os relatórios de acompanhamento do desempenho da Administração Municipal; 2- Acompanhar o cumprimento das metas fiscais e informar o resultado ao Prefeito; 3- Acompanhar o desempenho dos serviços, controles e obrigações patronais; 4- Acompanhar, fiscalizar e avaliar os resultados da execução do orçamento; 5- Assessoramento permanente ao Prefeito e aos secretários Municipais;

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

JAIR ANTONIO SILVA

R João Eneres de Sousa, nº 105 - Novo Horizonte, Campo Grande do Piauí

(89)99417-3303

pmcgpi@hotmail.com

Das 07:00 às 13:00 hs

Competências: 1- Assessorar o Prefeito nos assuntos financeiras; 2- Executar as atividades de lançamentos financeiros; 3- Realizar pagamentos; 4- Prestar contas dos recursos Recebidos; 4- Receber e Guardar Valores;

SECRETARIA MUNIC. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

ANTONIA MAIARA DA COSTA

Av. Manoel Alves de Sousa, s/nº - Centro, Campo Grande do Piauí-PI

(89)98106-3394

pmcgpi@gmail.com

Das 07:00 às 13:00 hs

Competências: 1- Assessorar o Prefeito nos Programas Sociais; 2- Executar, coordenar Programas e Projetos Sociais no Município; 3- Elaborar, Implantar, executar e avaliar as políticas Sociais junto a órgão da Administração publica Direta ou Indireta e organizações populares; 4- Planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais, encaminhar benefícios (BPC, Aposentadorias) ao INSS; 5- Assessorar o Prefeito quanto ao planejamento de ações referentes a área Social em parceria com a Educação, Saúde, Cultura e Agricultura;

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ELICIANA MARIA BEZERRA SOUSA

Av. Manoel Alves de Sousa, nº 954 - Centro, Campo Grande do Piauí

99421-9256

pmcgpi@gmail.com

Das 07:00 às 13:00 hs

Competências: 1- Elaborar plano de educação Municipal; 2- Promover o Ensino do Fundamental I e II; 3- Promover a Educação de Jovens e Adultos; 4- Coordenar todos os programas de educação; 5- Supervisionar todas as unidades de ensino; 6- Manter a Biblioteca e Merenda Escolar

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

ALESSANDRA F. TARQUINO BEZERRA

Av. José Elpídio Ramos, n - centro, Campo Grande do Piauí-PI

(89)99405-5222

pmcgpi@gmail.com

Das 07:00 às 13:00hs

Competências: I - exercer, privativamente, a representação judicial do Município, a atuação extrajudicial em defesa dos interesses deste e a ação obrigatória no controle interno da legalidade dos atos do Poder Executivo; II – promover, de modo exclusivo, a inscrição na divida ativa do Município, bem como a sua cobrança judicial e extrajudicial; III – exercer a função de consultoria jurídica da administração direta e excepcionalmente, indireta, inclusive no que respeita as decisões das questões inter administrativas, bem como emitir pareceres, normativos ou não, para fixar a interpretação governamental de leis ou atos administrativos; IV – elaborar minutas de informações a serem prestadas ao Poder Judiciário em Mandados de Segurança impetrados conta atos do prefeito, dos Secretários Municipais e de outras autoridades que forem indicadas em norma regulamentar; V – sugerir ao Prefeito a propositura de ação direta de inconstitucionalidade , minutar a correspondente petição, bem como as informações que devam ser prestadas pelo Prefeito na forma da lei; VI - propor ao Prefeito a iniciativa de ações, arguições ou quaisquer outras medidas previstas na Constituição Federal para as quais sejam limitado; VII – defender os interesses do Município junto aos contenciosos administrativos; VIII – Assessorar o Prefeito, cooperando na elaboração legislativa; IX – opinar sobre providencia de ordem jurídica aconselhada pelo interesse publico e pela aplicação das leis vigentes; X – analisar previamente minutas de editais de licitação e atos de contratação, tais como contratos, acordos, convênios, ajustes e quaisquer outros instrumentos trabalhista; XI – opinar por determinação do prefeito, sobre as consultas que devam ser formuladas pelos órgãos da administração direta e indireta ao Tribunal de Contas e demais órgãos de controle financeiro e orçamentário; XII – opinar previamente com referencia ao cumprimento de decisões judiciais; XIII – presidir processo administrativos disciplinares no âmbito da administração direta; XIV – propor medidas, prestar ou solicitar apoio a qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, em assuntos pertinentes à proteção e à defesa dos Direitos Humanos, dos Direitos do Consumidor e do Meio Ambiente; XV – representar o município e defender seus interesses perante o Tribunal de Contas, requerendo e promovendo o que for de direito; XVI – oficiar, sob pena de nulidade, em todos os processos de alienação, cessão, concessão, permissão ou autorização de uso de bens imóveis do Município, bem como nos caos de delegação de serviços públicos; XVII – analisar previamente editais e regulamento de concursos públicos e testes seletivos a serem efetuados para provimento de cargos e empregados na administração direta, autarquia e fundacional, assim como a contratação temporária de servidores para os mesmos órgãos e entidades; XVIII – desempenhar outras atribuições que lhes forem expressamente designadas pelo Prefeito.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

ADÃO MANOEL DE SOUSA

Av. Manoel Alves de Sousa, nº - Centro, Campo Grande do Piauí

(89)99403-5183

pmcgpi@gmail.com

Das 07:00 às 13:00hs

Competências: 1- Administração de Pessoal, Material, Patrimônio, Serviços Gerais, Protocolo, Arquivo, Transporte, Zeladoria, Vigilância e Limpeza; 2- Redação de Atos Administrativos; 3- Coordenar a política de expedição de documentos; 4- Executar o trabalho de expedição e recebimento de documentos e correspondências; 5- Administração de Mercados, Feiras, Matadouros, Praças, Parques, Jardins, e Cemitérios;

SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS E SERVIÇOS URBANOS

IZAQUE DE ARAÚJO CARVALHO

(66)98438-5695

pmcgpi@gmail.com

Competências: 1- Executar as atividades ligadas às obras publicas; 2- Desenvolver a politica Urbana Municipal; 3- Construção e Conservação de obras Públicas; 4- Licenciamento e fiscalização de Obras Públicas e Particulares; 5- Serviços de Fiscalização e Limpeza de obras; 6- Fixar politica Rodoviária municipal; 7- Construção e Conservação de Estradas Vicinais do município; 8- Concessão de Linhas de Transportes Urbanos e da Zona Rural; 9- Realizar a prestação de Contas de Convênios Federais, Estaduais e municipais:

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

ZONEIDE MARIA BEZERRA

Av. Manoel Alves de Sousa, nº 796 - Centro, Campo Grande do Piauí-PI

(89)98142-6052

pmcgpi@gmail.com

Das 07:00 às 13:00h

Competências: 1 – Assessorar em funções políticas; 2 – Coordenar a política administrativa da prefeitura com órgãos de interesse da Administração Municipal; 3 – Prestar serviços de relações públicas e de assistência burocrática ao Prefeito;